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13º SALÁRIO

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Final do ano chegando, lojas começando a se enfeitar para o Natal, mil desejos e uma lembrança: 13º SALÁRIO chegando. Bom momento esse realmente, dinheiro extra é sempre bem-vindo mesmo.
Mas você conhece as modalidades de seu pagamento?

1ª PARCELA:

  • Data de pagamento: 01 de fevereiro a 30 de novembro ou por ocasião das férias, quando solicitado pelo empregado.
  •  Valor:
    • A 1ª parcela, adiantada anteriormente, será deduzida do valor do 13º devido.
    • Equivalente à média dos salários, para os casos de remuneração variável.
    • Devendo ser considerada a fração de 15 dias de trabalho como mês integral
    • O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.
  • Atenção:
    • As horas extras e o adicional noturno integram o cálculo do 13º.
    • A 1ª parcela não sofre desconto de INSS nem de IRPF
    • Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.
    • Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário.

2ª PARCELA:

  • Data de pagamento: o pagamento deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro.
  • Valor: 
    • Equivalente à outra metade do total do 13ª, diminuída dos devidos descontos.
    • A 2ª parcela sofre desconto de INSS e do IRPF, se for o caso.
    • Sobre o valor da 2ª parcela, a empresa deverá depositar os 8% relativos ao FGTS.

Se sua empresa ainda não pagou a 1ª parcela, pode começar a fazer seus planos, porque no dia 30 de novembro você estará com uma “bolada” em mãos, pelo menos esperamos que seja mesmo uma “bolada”.
Caso você não queira esperar até a próxima dica para saber mais, matricule-se em nossos cursos Administrativos e aprenda muito sobre o mercado de trabalho. Quem sabe, com uns diplomas a mais em seu currículo, seu 13º de fato se torne uma “bolada”. Não custa apostar.


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Entenda direito

Cálculos de hora extra, de descontos, de depósitos de FGTS, entre outros direitos adquiridos pelas domésticas trazem uma realidade empresarial para dentro de casa e geram muitas dúvidas.

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O SAYS, em seu curso Gerente de Departamento Pessoal, ensina todos esses cálculos.