Final do ano chegando, lojas começando a se enfeitar para o Natal, mil desejos e uma lembrança: 13º SALÁRIO chegando. Bom momento esse realmente, dinheiro extra é sempre bem-vindo mesmo.
Mas você conhece as modalidades de seu pagamento?
1ª PARCELA:
- Data de pagamento: 01 de fevereiro a 30 de novembro ou por ocasião das férias, quando solicitado pelo empregado.
- Valor:
- A 1ª parcela, adiantada anteriormente, será deduzida do valor do 13º devido.
- Equivalente à média dos salários, para os casos de remuneração variável.
- Devendo ser considerada a fração de 15 dias de trabalho como mês integral
- O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.
- Atenção:
- As horas extras e o adicional noturno integram o cálculo do 13º.
- A 1ª parcela não sofre desconto de INSS nem de IRPF
- Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.
- Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário.
2ª PARCELA:
- Data de pagamento: o pagamento deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro.
- Valor:
- Equivalente à outra metade do total do 13ª, diminuída dos devidos descontos.
- A 2ª parcela sofre desconto de INSS e do IRPF, se for o caso.
- Sobre o valor da 2ª parcela, a empresa deverá depositar os 8% relativos ao FGTS.
Se sua empresa ainda não pagou a 1ª parcela, pode começar a fazer seus planos, porque no dia 30 de novembro você estará com uma “bolada” em mãos, pelo menos esperamos que seja mesmo uma “bolada”.
Caso você não queira esperar até a próxima dica para saber mais, matricule-se em nossos cursos Administrativos e aprenda muito sobre o mercado de trabalho. Quem sabe, com uns diplomas a mais em seu currículo, seu 13º de fato se torne uma “bolada”. Não custa apostar.